Planos de saúde
Atuação em favor do beneficiário diante de negativas de cobertura, reajustes e cancelamentos indevidos.
Os contratos de plano de saúde são regidos pela Lei n. 9.656/1998 e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e a eles se aplica o Código de Defesa do Consumidor, salvo nos planos de autogestão (enunciado n. 608 da Súmula do STJ). Quando a operadora nega um tratamento ou altera o contrato sem respaldo legal, o beneficiário pode buscar a revisão dessa decisão, inclusive com pedido de urgência na Justiça.
Situações mais comuns
- Negativa de cirurgias, exames, internações e medicamentos prescritos pelo médico
- Recusa de atendimento de urgência ou emergência durante a carência
- Limitação de terapias para transtorno do espectro autista e outros tratamentos contínuos
- Negativa de medicamentos para tratamento do câncer, inclusive de uso oral
- Reajustes por faixa etária ou anuais desproporcionais
- Cancelamento do plano durante tratamento ou internação
- Manutenção do plano após demissão ou aposentadoria
Tratamentos fora do rol da ANS
O rol de procedimentos da ANS é a referência básica de cobertura, mas não esgota os tratamentos que podem ser exigidos da operadora. A Lei n. 14.454/2022 admitiu a cobertura de tratamentos fora do rol, e o Supremo Tribunal Federal, em 2025, fixou requisitos cumulativos para isso, entre eles a prescrição fundamentada do médico assistente, a inexistência de alternativa adequada no rol, a comprovação científica de eficácia e segurança e o registro na Anvisa. Por essa razão, o relatório médico tem peso decisivo desde a primeira análise.
Urgência, carência e cancelamento
Nos casos de urgência e emergência, a lei limita a carência a 24 horas contadas da contratação. Quando a operadora cancela um plano coletivo, o Superior Tribunal de Justiça entende que o atendimento de quem está internado ou em tratamento indispensável à sobrevivência ou à integridade física deve continuar até a alta, desde que as mensalidades sejam pagas.
Atendimento a distância e pedido de urgência
A ação pode ser proposta no domicílio do beneficiário, e o processo é eletrônico, o que permite conduzir o caso a distância. Quando a demora coloca em risco a saúde do paciente, é possível pedir ao juiz uma decisão liminar que obrigue a operadora a custear o tratamento enquanto o processo tramita.
Como atuamos
Analisamos o contrato, a negativa da operadora e o relatório médico, e indicamos o caminho adequado, que pode incluir a reclamação perante a ANS ou a ação judicial. Como cada caso depende da prova médica própria, o relatório do médico assistente deve descrever o diagnóstico, o tratamento indicado e a razão pela qual ele é necessário.
Documentos para a primeira análise
- Carteirinha e contrato do plano
- Negativa da operadora, por escrito ou com número de protocolo
- Relatório e prescrição do médico assistente
- Exames e laudos relacionados ao tratamento
- Comunicados de reajuste ou de cancelamento, se for o caso
Não é preciso ter todos em mãos para o primeiro contato.
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