Isenção de imposto de renda
Pedido de isenção do imposto de renda sobre aposentadoria e pensão para pessoas com doenças graves, com restituição dos valores retidos.
A lei garante isenção do imposto de renda sobre aposentadoria, pensão e reforma a pessoas acometidas por determinadas doenças graves. Muitos contribuintes que têm esse direito continuam sofrendo o desconto mensal por não terem formalizado o pedido.
Quem pode ter direito
Aposentados, pensionistas e militares reformados acometidos por alguma das doenças listadas na Lei n. 7.713/1988. A lista é fechada, de modo que a isenção não alcança doenças que nela não constam.
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Alienação mental
- Cegueira
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Espondiloartrose anquilosante
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids)
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Contaminação por radiação
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os recebidos por portadores de moléstia profissional. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não os rendimentos de quem continua em atividade.
Sintomas atuais não são exigidos
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o contribuinte faz jus à isenção sem precisar demonstrar que os sintomas persistem ou que a doença voltou (enunciado n. 627 da Súmula do STJ). Quem tratou um câncer e está em remissão, por exemplo, pode manter o direito.
Laudo médico
Perante a fonte pagadora ou a Receita Federal, a lei exige laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Na Justiça, esse laudo pode ser dispensado quando a doença estiver suficientemente demonstrada por outras provas (enunciado n. 598 da Súmula do STJ).
Restituição de valores
Além de interromper os descontos, é possível pedir a devolução do imposto retido indevidamente nos últimos cinco anos. Quando o laudo indica a data em que a doença foi identificada, essa informação ajuda a definir o período alcançado pela restituição.
Desde janeiro de 2026, quem tem renda mensal de até R$ 5 mil deixou de pagar imposto de renda, por força da Lei n. 15.270/2025. Para esses aposentados e pensionistas, o pedido continua útil para recuperar o imposto descontado nos anos anteriores. Para quem recebe acima desse valor, a isenção por doença grave afasta o imposto sobre todo o provento de aposentadoria, pensão ou reforma.
Como atuamos
O pedido pode ser feito na via administrativa, perante a fonte pagadora ou o órgão de previdência, ou na Justiça, quando houver negativa. Avaliamos o caso e indicamos o caminho adequado.
Documentos para a primeira análise
- Laudo ou relatório médico com o diagnóstico
- Comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma
- Declarações de imposto de renda dos últimos anos
- Documentos pessoais
Não é preciso ter todos em mãos para o primeiro contato.
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