Isenção de imposto de renda

Pedido de isenção do imposto de renda sobre aposentadoria e pensão para pessoas com doenças graves, com restituição dos valores retidos.

A lei garante isenção do imposto de renda sobre aposentadoria, pensão e reforma a pessoas acometidas por determinadas doenças graves. Muitos contribuintes que têm esse direito continuam sofrendo o desconto mensal por não terem formalizado o pedido.

Quem pode ter direito

Aposentados, pensionistas e militares reformados acometidos por alguma das doenças listadas na Lei n. 7.713/1988. A lista é fechada, de modo que a isenção não alcança doenças que nela não constam.

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Alienação mental
  • Cegueira
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids)
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Contaminação por radiação
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os recebidos por portadores de moléstia profissional. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não os rendimentos de quem continua em atividade.

Sintomas atuais não são exigidos

O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o contribuinte faz jus à isenção sem precisar demonstrar que os sintomas persistem ou que a doença voltou (enunciado n. 627 da Súmula do STJ). Quem tratou um câncer e está em remissão, por exemplo, pode manter o direito.

Laudo médico

Perante a fonte pagadora ou a Receita Federal, a lei exige laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Na Justiça, esse laudo pode ser dispensado quando a doença estiver suficientemente demonstrada por outras provas (enunciado n. 598 da Súmula do STJ).

Restituição de valores

Além de interromper os descontos, é possível pedir a devolução do imposto retido indevidamente nos últimos cinco anos. Quando o laudo indica a data em que a doença foi identificada, essa informação ajuda a definir o período alcançado pela restituição.

Desde janeiro de 2026, quem tem renda mensal de até R$ 5 mil deixou de pagar imposto de renda, por força da Lei n. 15.270/2025. Para esses aposentados e pensionistas, o pedido continua útil para recuperar o imposto descontado nos anos anteriores. Para quem recebe acima desse valor, a isenção por doença grave afasta o imposto sobre todo o provento de aposentadoria, pensão ou reforma.

Como atuamos

O pedido pode ser feito na via administrativa, perante a fonte pagadora ou o órgão de previdência, ou na Justiça, quando houver negativa. Avaliamos o caso e indicamos o caminho adequado.

Documentos para a primeira análise

  • Laudo ou relatório médico com o diagnóstico
  • Comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma
  • Declarações de imposto de renda dos últimos anos
  • Documentos pessoais

Não é preciso ter todos em mãos para o primeiro contato.


Recebe aposentadoria ou pensão e tem doença grave?

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