A falta de recursos para pagar impostos, emolumentos e honorários é uma das principais razões pelas quais famílias adiam o inventário. A Resolução n. 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça trouxe alternativas para esse cenário no inventário extrajudicial.
O artigo explica como o inventariante nomeado pode utilizar valores depositados em contas do falecido para custear as despesas do inventário e em que condições a escritura pode autorizar a venda de bens do espólio sem alvará judicial.
