Categoria: Inventário e sucessões

  • Pagou ITCMD sobre VGBL e PGBL? Você pode recuperar esse dinheiro!

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu que não incide ITCMD sobre os valores de planos VGBL e PGBL recebidos por beneficiários após o falecimento do titular. Esses recursos são pagos diretamente aos beneficiários indicados e não integram a herança, razão pela qual a cobrança do imposto foi considerada inconstitucional.

    O artigo explica quem pode pedir a devolução do imposto pago, por que o Tribunal rejeitou a tentativa de limitar os efeitos da decisão e qual é o prazo de cinco anos, contado do pagamento, para buscar a restituição. O texto também alerta para iniciativas legislativas que podem tentar restringir esse entendimento.

    Artigo de Peterson Felipe Pinto da Silva, publicado originalmente no portal Migalhas em 18 de março de 2025.

  • Aumento do imposto sobre herança: o que fazer antes das novas regras

    A reforma tributária tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD, de modo que heranças e doações de maior valor passam a sofrer tributação mais alta, conforme a lei de cada estado.

    O artigo mostra o impacto que essa mudança pode ter sobre o patrimônio familiar e apresenta instrumentos de planejamento sucessório que podem ser avaliados antes da adoção das novas alíquotas, como doações em vida, holdings familiares e testamento.

    Artigo de Peterson Felipe Pinto da Silva, publicado originalmente no portal Migalhas em 18 de março de 2025.

  • Não tenho dinheiro para fazer o inventário! E agora?

    A falta de recursos para pagar impostos, emolumentos e honorários é uma das principais razões pelas quais famílias adiam o inventário. A Resolução n. 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça trouxe alternativas para esse cenário no inventário extrajudicial.

    O artigo explica como o inventariante nomeado pode utilizar valores depositados em contas do falecido para custear as despesas do inventário e em que condições pode vender bens do espólio sem autorização judicial, com as garantias exigidas pela norma.

    Artigo de Peterson Felipe Pinto da Silva, publicado originalmente no portal Migalhas em 14 de março de 2025.

  • Herdeiros, cuidado! Este erro no inventário pode custar uma fortuna

    A abertura tardia do inventário pode gerar multa sobre o ITCMD, além de juros e correção, reduzindo o valor que efetivamente chega aos herdeiros. Prazos e percentuais variam conforme a legislação de cada estado.

    O artigo apresenta exemplos de multas estaduais, simula o custo do atraso em um patrimônio hipotético e aponta outros efeitos da demora, como o bloqueio de contas e a dificuldade para vender bens, além de medidas para reduzir esses prejuízos.

    Artigo de Peterson Felipe Pinto da Silva, publicado originalmente no portal Migalhas em 12 de março de 2025.

  • Economize no inventário: o que realmente faz diferença para o herdeiro?

    Algumas escolhas feitas no início do inventário têm grande impacto sobre o custo e a duração do procedimento.

    O artigo aborda quatro pontos: a importância de orientação especializada, as hipóteses em que o inventário pode ser feito em cartório, a observância dos prazos para evitar multa sobre o ITCMD e a avaliação correta dos bens, que influencia diretamente o imposto devido.

    Artigo de Peterson Felipe Pinto da Silva, publicado originalmente no portal Migalhas em 28 de fevereiro de 2025.