Não tenho dinheiro para fazer o inventário! E agora?

A falta de recursos para pagar impostos, emolumentos e honorários é uma das principais razões pelas quais famílias adiam o inventário. A Resolução n. 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça trouxe alternativas para esse cenário no inventário extrajudicial.

O artigo explica como o inventariante nomeado pode utilizar valores depositados em contas do falecido para custear as despesas do inventário e em que condições pode vender bens do espólio sem autorização judicial, com as garantias exigidas pela norma.

Artigo de Peterson Felipe Pinto da Silva, publicado originalmente no portal Migalhas em 14 de março de 2025.

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