Pagou ITCMD sobre VGBL e PGBL? Você pode recuperar esse dinheiro!

O Supremo Tribunal Federal reconheceu que não incide ITCMD sobre os valores de planos VGBL e PGBL recebidos por beneficiários após o falecimento do titular. Esses recursos são pagos diretamente aos beneficiários indicados e não integram a herança, razão pela qual a cobrança do imposto é indevida.

O artigo explica que quem pagou o imposto pode pedir a restituição no prazo de cinco anos, contado da data do pagamento.

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