O Supremo Tribunal Federal reconheceu que não incide ITCMD sobre os valores de planos VGBL e PGBL recebidos por beneficiários após o falecimento do titular. Esses recursos são pagos diretamente aos beneficiários indicados e não integram a herança, razão pela qual a cobrança do imposto foi considerada inconstitucional.
O artigo explica quem pode pedir a devolução do imposto pago, por que o Tribunal rejeitou a tentativa de limitar os efeitos da decisão e qual é o prazo de cinco anos, contado do pagamento, para buscar a restituição. O texto também alerta para iniciativas legislativas que podem tentar restringir esse entendimento.
Artigo de Peterson Felipe Pinto da Silva, publicado originalmente no portal Migalhas em 18 de março de 2025.
